A Federação Espírita Portuguesa, com base nas disposições legais mais recentes (Decreto-Lei nº 24-A/2020 de 29 de maio), informa todas as Associações que as Assembleias Gerais, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, deverão ser realizadas até dia 30 de junho de 2020, no caso das Associações que tenham até 100 associados, sendo este prazo alargado até dia 30 de setembro, para as Associações com mais de 100 associados.
Devem, também, nestas assembleias, ser respeitadas as normas de distanciamento social e higienização estabelecidas.
Assembleias Gerais
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